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quinta-feira, 12 de abril de 2012

O Conselho de Assistência Social e o Serviço Social


O presente texto tem por finalidade levar conhecimento aos leitores, a respeito dos Conselhos de Assistência Social enquanto espaços de controle social, e entendendo esse lugar como um desafio para a atuação do Assistente Social. Para isso, iremos falar, de forma sucinta, sobre o histórico da Assistência Social no Brasil, sobre o Conselho de Assistência Estadual do Estado do Rio de Janeiro, o que faz e como funciona, sobre o controle social e nossas considerações incluindo o Serviço Social.
Assistência Social no Brasil
A Assistência Social passou a fazer parte da seguridade social a partir da Constituição Federal Brasileira de 1988, prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Deixou de ser vista como caridade¸ passando a ser Política Pública não contributiva, pautada pela universalidade da cobertura e do atendimento. Transita pelo campo dos direitos, da universalização dos acessos e responsabilidade do Estado.
A Assistência Social é política de proteção às pessoas, às circunstâncias, e dentre elas, o seu principal núcleo de apoio é a Família, e traz a importância da intervenção por priorizar o território, que é um espaço onde as pessoas estabelecem convívios e relações. Para cumprir com seus objetivos, ela tem por base a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS– 8.742/93) que estabelece o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) como forma de organização dos serviços e das proteções afiançadas.
Em consonância com a LOAS, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) rege-se pelos seguintes princípios democráticos:
·         Supremacia do atendimento às necessidades sociais;
·         Universalização dos direitos sociais;
·         Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
·         Igualdade de direitos no acesso ao atendimento;
·         Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais.
A Lei 12.435/11, que altera a LOAS, em seu artigo 16, diz que os Conselhos de Assistência Social - CAS - são instâncias deliberativas, de controle social do SUAS, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, presente nas três esferas de governo, funcionando em forma de sistema descentralizado.
A Política de Assistência Social prevê que sua implementação deve ser acompanhada pelo Conselho, onde o poder público e a sociedade representada por trabalhadores da área, organizações não governamentais e usuários se reúnem regularmente para cumprir seu papel no exercício do controle social e democrático. Este é um desafio que exige dedicação, transparência das informações, capacitação, atualização permanente e articulação com outras políticas... Participação!
 
Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) criado pela lei 2.254 de 14 de maio de 1996
É um espaço público privilegiado, com força legal, onde entidades, trabalhadores dos SUAS e usuários têm o direito de participar de forma efetiva da construção da Política de Assistência Social, sendo um espaço de negociação de conflitos, construção de alianças, acordos, diálogos e funcionam como instrumento público de comunicação entre os usuários e seus direitos, de democratização, publicização das ações do Estado e, sobretudo, de controle social.
O que faz?
Sua competência perpassa por deliberar, regular, acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução da Política Pública de Assistência Social, inclusive no que diz respeito aos recursos destinados às políticas públicas (orçamento público).
Funcionamento do CEAS
O Conselho é composto por 40 Conselheiros (20 representantes da sociedade civil e 20 representantes do governo). Suas reuniões ordinárias ou extraordinárias acontecem uma vez ao mês (todas as 4ª, terças feiras do mês), sendo formado por uma mesa diretora (Presidente, Vice Presidente, Secretário (a) Geral e Secretário (a) Adjunto). Em sua estrutura há uma Secretaria Executiva composta por 1 (um) técnico de nível superior, 1 (uma) assessoria técnica, além de dois administrativos e estagiários, que dão suporte nas Assembleias deliberativas e andamento nos processos.
O CEAS possui 3 (três) Comissões Regimentais que se reúnem permanentemente emitindo pareceres que o conselho precisa aprovar e deliberar. São elas:
·         Comissão de Legislação e Normas e acompanhamento das políticas de Assistência Social;
·         Comissão de Fundo de administração do FEAS;
·         Comissão de Integração e Acompanhamento aos Conselhos Municipais.
Controle Social
O Controle Social é a efetivação da Participação Popular em espaços como o dos conselhos, fóruns, conferências, e isso significa acesso às informações e decisões no âmbito da sociedade política. É importante fortalecer esse Controle Social por meio da atuação e bom desempenho dos Conselhos de Assistência Social, e para que isso aconteça é necessário que os Conselheiros sejam particpantes e assíduos às reuniões, divulgando as decisões do Conselho nas Entidades que representam, atualizando-se e estudando a Política de Assistência constantemente, entre outras legislações. Além disso, cabe ressaltar a força que tem a voz de cada representante nesses espaços públicos.
Cada agente público deve lutar pelos interesses das Entidades e órgãos que representam, e entendendo esses interesses não de forma isolada como só a busca por recursos, mas pensando de forma mais ampla e coletiva, participando como protagonistas da Política de Assistência Social. Isso tudo faz parte da gestão de uma política social que, ao ser executada, de fato possa atender as necessidades básicas do cidadão.
Considerações Finais
Muitas vezes os Conselhos de Assistência desconhecem a luta, a sua importância e a própria Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) que lhe oferece a força e o poder de deliberar e exercer o Controle Social. Percebe-se, às vezes, a falta de compreensão do caráter dos Conselhos, desconhecimento da constituição desse espaço como público, conquistado pela luta da sociedade em defesa de uma política pública, transparente e não corporativa.
 Serviço Social:
A importância da atuação do Assistente Social nesses espaços de controle social se dá pelo amplo conhecimento desse profissional sobre a trajetória da política de Assistência Social no Brasil. O acúmulo de conhecimento nessa área o torna mais capaz de lidar com os desafios colocados na área da Assistência Social, mais capaz de lidar com os resquícios de assistencialismo ainda presentes, além de sua formação acadêmica que é voltada para formar um profissional estratégico com competências teórico-metodológico, ético-político e técnico-operativo. Competências estas que quando articuladas entre si, torna o Assistente Social um profissional com mais habilidades e técnicas para intervir nos mais variados tipos de situações/desafios sociais. Por isso, pode-se dizer que aquilo que é desafio para avançar o controle social no SUAS, passa a ser um desafio, também, para o profissional do Serviço Social. E entre esses desafios está a ampliação do debate sobre a questão do controle social, que busca identificar estratégias que possam criar novos mecanismos e instrumentos de intervenção nos espaços públicos.
E você? Já participou de alguma reunião do Conselho de Assistência?

Referências:
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Org.). Caderno de Textos: subsídios para debates: Participação e Controle Social no SUAS. Brasília: 2009.
Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88).
Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS – 8.742/93).
Lei 12.435 (Lei do SUAS que altera a LOAS).
Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004).

2 comentários:

  1. Grande é a importância dos Conselhos e acho que essa questão deveria ser mais trabalhada dentro e fora das Universidades. É um espaço onde temos voz ativa para mostrar que as demandas existem e que devemos lutar para sua solução de forma coletiva, por isso fazer campanhas, elaborar projetos junto à sociedade civil mostrando a importância na participação dos mesmos de forma a expressar os interesses gerais para que possamos chegar a uma solução que, no mínimo, atenda às questões mais relevantes. Os Assistentes Sociais devem sim, preocupar-se em conhecer a fundo as leis que são formuladas para que esse espaço se torne realmente um espaço de conquistas para a sociedade em geral, pois conhecendo essas leis temos mais habilidade/capacitação para lidar com as demandas, buscando a melhoria dos serviços prestados e fazendo valer a voz daqueles que são os mais interessados: os usuários.

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  2. Se não me engano, só ouvi dois professores falando sobre os Conselhos de Assistência Social na Universidade. Essa questão deveria ser mais trabalhada nesses espaços públicos, inclusive nas Universidades.

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