O
presente texto tem por finalidade levar conhecimento aos leitores, a respeito
dos Conselhos de Assistência Social enquanto espaços de controle social, e
entendendo esse lugar como um desafio para a atuação do Assistente Social. Para
isso, iremos falar, de forma sucinta, sobre o histórico da Assistência Social
no Brasil, sobre o Conselho de Assistência Estadual do Estado do Rio de
Janeiro, o que faz e como funciona, sobre o controle social e nossas
considerações incluindo o Serviço Social.
Assistência
Social no Brasil
A
Assistência Social passou a fazer parte da seguridade social a partir da
Constituição Federal Brasileira de 1988, prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social. Deixou de ser vista como
caridade¸ passando a ser Política Pública não contributiva, pautada pela
universalidade da cobertura e do atendimento. Transita pelo campo dos direitos,
da universalização dos acessos e responsabilidade do Estado.
A
Assistência Social é política de proteção às pessoas, às circunstâncias, e
dentre elas, o seu principal núcleo de apoio é a Família, e traz a importância
da intervenção por priorizar o território, que é um espaço onde as pessoas
estabelecem convívios e relações. Para cumprir com seus objetivos, ela tem por
base a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS– 8.742/93) que estabelece o
Sistema Único de Assistência Social (SUAS) como forma de organização dos
serviços e das proteções afiançadas.
Em
consonância com a LOAS, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS)
rege-se pelos seguintes princípios democráticos:
·
Supremacia do atendimento às
necessidades sociais;
·
Universalização dos direitos sociais;
·
Respeito à dignidade do cidadão, à sua
autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à
convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória
de necessidade;
·
Igualdade de direitos no acesso ao
atendimento;
·
Divulgação ampla dos benefícios,
serviços, programas e projetos assistenciais.
A
Lei 12.435/11, que altera a LOAS, em seu artigo 16, diz que os Conselhos de
Assistência Social - CAS - são instâncias deliberativas, de controle social do
SUAS, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade
civil, presente nas três esferas de governo, funcionando em forma de sistema
descentralizado.
A
Política de Assistência Social prevê que sua implementação deve ser acompanhada
pelo Conselho, onde o poder público e a sociedade representada por
trabalhadores da área, organizações não governamentais e usuários se reúnem
regularmente para cumprir seu papel no exercício do controle social e
democrático. Este é um desafio que exige dedicação, transparência das
informações, capacitação, atualização permanente e articulação com outras políticas...
Participação!
Conselho
Estadual de Assistência Social (CEAS) criado pela lei 2.254 de 14 de maio de
1996
É
um espaço público privilegiado, com força legal, onde entidades, trabalhadores
dos SUAS e usuários têm o direito de participar de forma efetiva da construção
da Política de Assistência Social, sendo um espaço de negociação de conflitos,
construção de alianças, acordos, diálogos e funcionam como instrumento público
de comunicação entre os usuários e seus direitos, de democratização, publicização
das ações do Estado e, sobretudo, de controle social.
O
que faz?
Sua competência
perpassa por deliberar, regular, acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução da
Política Pública de Assistência Social, inclusive no que diz respeito aos
recursos destinados às políticas públicas (orçamento público).
Funcionamento
do CEAS
O Conselho é composto
por 40 Conselheiros (20 representantes da sociedade civil e 20 representantes
do governo). Suas reuniões ordinárias ou extraordinárias acontecem uma vez ao
mês (todas as 4ª, terças feiras do mês), sendo formado por uma mesa diretora (Presidente,
Vice Presidente, Secretário (a) Geral e Secretário (a) Adjunto). Em sua
estrutura há uma Secretaria Executiva composta por 1 (um) técnico de nível
superior, 1 (uma) assessoria técnica, além de dois administrativos e
estagiários, que dão suporte nas Assembleias deliberativas e andamento nos
processos.
O
CEAS possui 3 (três) Comissões Regimentais que se reúnem permanentemente
emitindo pareceres que o conselho precisa aprovar e deliberar. São elas:
·
Comissão de Legislação e Normas e
acompanhamento das políticas de Assistência Social;
·
Comissão de Fundo de administração do
FEAS;
·
Comissão de Integração e Acompanhamento
aos Conselhos Municipais.
Controle
Social
O
Controle Social é a efetivação da Participação Popular em espaços como o dos
conselhos, fóruns, conferências, e isso significa acesso às informações e
decisões no âmbito da sociedade política. É importante fortalecer esse Controle
Social por meio da atuação e bom desempenho dos Conselhos de Assistência
Social, e para que isso aconteça é necessário que os Conselheiros sejam
particpantes e assíduos às reuniões, divulgando as decisões do Conselho nas
Entidades que representam, atualizando-se e estudando a Política de Assistência
constantemente, entre outras legislações. Além disso, cabe ressaltar a força
que tem a voz de cada representante nesses espaços públicos.
Cada
agente público deve lutar pelos interesses das Entidades e órgãos que
representam, e entendendo esses interesses não de forma isolada como só a busca
por recursos, mas pensando de forma mais ampla e coletiva, participando como
protagonistas da Política de Assistência Social. Isso tudo faz parte da gestão
de uma política social que, ao ser executada, de fato possa atender as necessidades
básicas do cidadão.
Considerações
Finais
Muitas
vezes os Conselhos de Assistência desconhecem a luta, a sua importância e a
própria Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) que lhe oferece a força e o
poder de deliberar e exercer o Controle Social. Percebe-se, às vezes, a falta
de compreensão do caráter dos Conselhos, desconhecimento da constituição desse
espaço como público, conquistado pela luta da sociedade em defesa de uma
política pública, transparente e não corporativa.
Serviço
Social:
A
importância da atuação do Assistente Social nesses espaços de controle social
se dá pelo amplo conhecimento desse profissional sobre a trajetória da política
de Assistência Social no Brasil. O acúmulo de conhecimento nessa área o torna
mais capaz de lidar com os desafios colocados na área da Assistência Social,
mais capaz de lidar com os resquícios de assistencialismo ainda presentes, além
de sua formação acadêmica que é voltada para formar um profissional estratégico
com competências teórico-metodológico, ético-político e técnico-operativo.
Competências estas que quando articuladas entre si, torna o Assistente Social
um profissional com mais habilidades e técnicas para intervir nos mais variados
tipos de situações/desafios sociais. Por isso, pode-se dizer que aquilo que é
desafio para avançar o controle social no SUAS, passa a ser um desafio, também,
para o profissional do Serviço Social. E entre esses desafios está a ampliação
do debate sobre a questão do controle social, que busca identificar estratégias
que possam criar novos mecanismos e instrumentos de intervenção nos espaços
públicos.
E
você? Já participou de alguma reunião do Conselho de Assistência?
Referências:
CONSELHO NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome
(Org.). Caderno de Textos: subsídios para debates: Participação e Controle
Social no SUAS. Brasília: 2009.
Constituição da
República Federativa do Brasil (CRFB/88).
Lei Orgânica de
Assistência Social (LOAS – 8.742/93).
Lei 12.435 (Lei do SUAS
que altera a LOAS).
Política Nacional de
Assistência Social (PNAS/2004).