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quarta-feira, 17 de outubro de 2012


RESUMO DO TRABALHO DE TÉCNICAS INTERVENTIVAS” PROJETO DE PESQUISA - Situação da operação choque de ordem junto à população em situação de rua no bairro da Lapa, nos meses de abril a dezembro de 2012.”
 

O tema foi escolhido para conhecer a realidade da população em situação de rua, e com isso contribuir para elaboração de projetos e políticas públicas, visando melhorias para essa população e para organização sócio espacial do bairro da Lapa.

 A pesquisa foi realizada por alunos da Universidade Federal do Rio de Janeiro, especificamente o grupo responsável pelo tema.

A Lapa é uma região do Centro da cidade do Rio de Janeiro, no Brasil. Conhecido como o “berço” da boemia carioca, também é famosa pela arquitetura, a começar pelo Aqueduto da Carioca, sua principal referência geográfica e um dos principais símbolos da cidade. Mas existe também o aspecto negativo do local. A Rua da Lapa encontra uma das maiores desordens urbana da cidade, com lixo, camelôs e pessoas em situação de rua. O contraste é com o processo de revitalização que está acontecendo no bairro. A gentrificação é compreendida como uma “limpeza” e melhoria dos serviços do local para que as classes sociais mais elevadas possam frequentar com “ tranquilidade” e mais comodidade as atrações do bairro, e até mesmo fazer moradia no local.

 É um grande desafio lidar com a população em situação de rua, no que diz respeito à garantia de direitos e o fortalecimento da rede de serviços. Diversos são os motivos que levam os jovens às ruas como, por exemplo, não tem dinheiro para bancar a passagem do transporte, inviabilizando a volta para casa após o trabalho durante a semana, e quando conseguem algum dinheiro procuram vagas em albergues e pensões. Também existem aqueles que são recém-chegados à cidade à procura de emprego, sem dinheiro e sem conhecer ninguém, acabam utilizando a rua como moradia. E aqueles que realmente não tem residência, estão desempregados, não têm uma família estruturada e dependem da boa vontade das pessoas e do poder público. As condições são precárias para quem mora na rua, mesmo que provisoriamente. Os abrigos do município do Rio de Janeiro estão superlotados. O quadro de possibilidade de abrigamento para essas pessoas encontra-se precário, mas mesmo nessas condições, pessoas continuam a serem abrigadas sem nenhum tipo de acompanhamento por parte da política de Assistência Social articulada às demais políticas como: Política de moradia, segurança alimentar, educação, emprego, segurança e etc. Ou seja, não se pensa Política de Assistência Social de forma inter setorial.

Enfim, buscam-se esclarecimentos por parte das autoridades como: Por que as políticas públicas estão sendo pensadas em detrimento aos direitos humanos, cidadania e dignidade humana de parcela da sociedade? Cabe-nos pensar que antes dessas pessoas serem pessoas em situação de rua, são cidadãos de direito como todos nós.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Usuários de crack voltam à Central do Brasil

Operações da prefeitura não conseguem inibir consumo da droga no Centro do RIO - É como enxugar gelo. As operações realizadas pela Secretaria municipal de Assistência Social não conseguiram frear o consumo de crack nas imediações da Central do Brasil e em ruas atrás do Comando Militar do Leste (CML). Na noite de quinta-feira, O GLOBO flagrou a cracolândia funcionando livremente e sem qualquer repressão no local.
Pela manhã, a prefeitura realizou ações de combate ao crack e de retirada de população em situação de risco de ruas do Centro, da Tijuca e de Copacabana. Equipes de abordagem recolheram 85 pessoas, sendo 74 adultos e 11 menores. Maioria foi recolhida em áreas do Centro.
A intervenção na quinta-feira começou pela Tijuca. Equipes percorreram as ruas Conde de Bonfim, Barão de Mesquita, Santo Afonso e Conde de Itanhangá; a Avenida Maracanã; e a Praça Saens Peña, onde foram identificados 21 adultos em situação de rua.
Em Copacabana, foram acolhidos oito adultos que perambulavam pelas avenidas Atlântica, Nossa Senhora de Copacabana; e pelas ruas Barata Ribeiro, Siqueira Campos e Figueiredo de Magalhães.
No Centro, funcionários da Secretaria de Assistência Social voltaram à Central do Brasil. Eles percorreram ainda a Avenida Presidente Vargas e as imediações da Rodoviária no Rio, da Estação da Leopoldina, do Viaduto dos Marinheiros e da Candelária. No Centro, 45 adultos e 11 crianças e adolescentes aceitaram seguir para abrigos do município.
União repassará R$ 40 milhões ao ano para o Rio.
Hoje pela manhã, a prefeitura e o estado assinam termo de adesão ao programa do governo federal "Crack, é possível vencer". A União repassará R$ 40 milhões ao ano para o município aumentar a oferta de tratamento de saúde e atenção aos usuários de drogas, enfrentar o tráfico e as organizações criminosas e ampliar as atividades de prevenção.
A assinatura do convênio será no Palácio da Cidade. Participarão da cerimônia os ministros José Eduardo Cardozo, da Justiça, e Alexandre Padilha, da Saúde; o governador Sérgio Cabral; e o prefeito Eduardo Paes.

30 de maio - Dia Nacional de Luta pela Implantação das 30 horas

Prefeitura do Rio e Serviço Público Federal também continuam com as mobilizações internas.
O Conjunto CFESS/CRESS está convocando os assistentes sociais e demais trabalhadores a organizarem, no próximo dia 30 de maio, o Dia Nacional de Lutas pela implementação da Lei das 30 horas semanais. Apesar de ter sido aprovada e sancionada em 2012, muitos empregadores ainda insistem em não cumpri-la, o que requer a necessidade da organização e da mobilização de toda a categoria para fazer cumprir esse direito conquistado, em uma árdua luta que há 3 décadas o Serviço Social vem fazendo.
A luta pela redução da jornada de trabalho é uma bandeira histórica da classe trabalhadora - reduzir jornada é ampliar a vida. No caso dos assistentes sociais, garante a possibilidade de prestar um serviço de maior qualidade à população usuária, princípio ético garantido no Código de Ética profissional.
Outras categorias profissionais estão na luta pela aprovação legislativa da jornada de 30 horas: psicólogos, enfermeiros, dentre outros. A vitória dos assistentes sociais serviu de fôlego para as lutas de muitas outras categorias de trabalhadores - e, por isso, o patronato insiste em não cumpri-la.
Nesse sentido, o CRESS-RJ entende que essa luta não será possível se não houver uma forte presença dos sindicatos - sujeitos que historicamente protagonizaram as lutas em torno da redução da jornada de trabalho.
O CRESS-RJ, assim, está propondo a criação de um Comitê Estadual Permanente pela Implementação das 30 horas semanais, que reúna entidades sindicais, associações, profissionais, estudantes e todos aqueles que se solidarizam com essa luta. Muitas têm sido as iniciativas administrativas, no interior das instituições, de exigência do cumprimento da lei. Mas entendemos ser fundamental coletivizarmos ainda mais as lutas, de modo a ganhar força e visibilidade pública. 
O lançamento deste Comitê será realizado em uma Plenária Estadual de Luta pela Implementação da jornada de 30 horas semanais para assistentes sociais, a ser realizada no dia 30 de maio, às 18:30h, no auditório do SINDJUSTIÇA, localizado na Travessa do Paço, 23 - 13º/14º andar, Centro. Estão sendo convidados para compor a mesa, além do CFESS e do CRESS-RJ, as representações estaduais das centrais sindicais.
A partir do mapeamento que existe hoje no CRESS-RJ, vários sindicatos e associações que representam assistentes sociais que não estão cumprindo oficialmente as 30 horas estão sendo convidados a participarem deste Plenária, de modo a comprometerem-se e somarem-se a essa luta. O CRESS enviou convites para as seguintes entidades: Sindsprev; Sindjustiça; Saserj; Sintufrj; Sintuff; Asdunirio; Asfunrio; Assemperj; Sinasefe; Sisejufe; Associação de funcionários da UFRRJ; Sintuperj; SEPE; associações de funcionários públicos dos municípios de Volta Redonda e de Petrópolis.

Contra o crack, prefeitura retira quase cem pessoas das ruas do Méier e do Centro

No Centro do Rio, foram recolhidas 20 crianças e adolescentes

RIO - A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) realizou nesta terça-feira ações para a retirada de moradores de rua no Centro do Rio e no Méier, para o combate ao crack. No bairro da Zona Norte, os educadores sociais da Prefeitura do Rio abordaram e encaminharam para as Centrais de Recepção do município 36 adultos. Nenhuma criança ou adolescente foi localizada durante a operação. Já pela manhã, a inciativa feita no Centro da cidade recolheu 60 pessoas - sendo 40 adultos e 20 crianças e adolescentes.
No Méier, as equipes percorreram diversas ruas e logradouros do bairro, entre elas a Praça do Skate, as ruas Dias da Cruz e Goias, a Avenida 24 de Maio, além da região do baixo Méier e proximidades do Hospital Municipal Salgado Filho. O trabalho de acolhimento foi feito por 20 funcionários da SMAS.
Já no Centro, a iniciativa da secretaria contou com o apoio de policiais militares do 5º BPM (Harmonia) e de 20 funcionários da SMAS, entre psicólogos, educadores e assistentes sociais. As equipes percorreram o entorno da Central do Brasil, da Rodoviária Novo Rio e do Viaduto dos Marinheiros. Em São Cristóvão, as ruas São Januário, Vasco da Gama e São Cristóvão fizeram parte do roteiro percorrido pelos PMs e pelos funcionários. Nos pertences de algumas das pessoas abordadas, foram encontrados documentos e cartões bancários roubados, latas de solvente, facas e cachimbos para consumo de crack.
Após o processo de identificação na polícia, todos os acolhidos no Centro seriam encaminhados para as unidades de abrigamento da Rede de Proteção Especial do município. Os adultos iriam para o abrigo de Paciência, e as crianças e os adolescentes, para a Central de Recepção Carioca, no Centro. Os menores que fossem identificados com alto grau de dependência química seriam conduzidos para tratamento em uma das quatro unidades de abrigamento compulsório.


quarta-feira, 9 de maio de 2012

Dia do Assistente Social - 15 de maio

Prosseguindo com o tema educação, e relacionando com o post anterior, veja o cartaz disponibilizado pelo CFESS em comemoração ao dia do Assistente Social:


Confira material para divulgação no link a seguir. Além de cartaz, tem folder, adesivos, banner, marcador de página, entre outras coisas muito interessantes: 


Parabéns a todos os Assistentes sociais e futuros Assistentes Sociais.


sexta-feira, 4 de maio de 2012

A Situação da Educação Pública no Brasil

 Nós, enquanto alunos de Serviço Social, achamos importante trazer esse tema para reflexão, pois está em evidência na sociedade e se desdobra em questões relevantes para a categoria do Serviço Social pensar.
Antes de prosseguirem com a leitura assistam esse vídeo: 

Como podemos pensar em uma educação de qualidade se não há investimento nos profissionais, e mais especificamente nos salários dos educadores da rede pública. Pode-se dizer que antes de serem profissionais formados, são pessoas e trabalhadores como nós que têm famílias para sustentar e contas a pagar. Essas pessoas muitas vezes se desdobram para que mesmo com a falta de investimento por parte do poder público, os alunos tenham acesso a um ensino de qualidade. Esses professores carregam a responsabilidade de educar um país, mais especificamente os pobres do Brasil, em um contexto em que o poder público não quer se responsabilizar pelo direito de ninguém, em um contexto que quando se investe é de forma precária e para calar a voz daqueles que lutam por condições mais dignas de vida e de trabalho.
Segundo reportagem do site Tribuna de Minas, do dia 22 de abril de 2012, professores foram impedidos de merendar na escola, no Estado de Minas Gerais:
É o caso de um docente (os nomes dos entrevistados não serão citados para evitar represálias) que trabalha das 7h às 17h em uma escola da Zona Sudeste de Juiz de Fora: "Não tem nem lugar onde eu possa fazer uma refeição por perto, e nem daria tempo." Uma educadora de 35 anos, que tem duas matrículas no estado, uma em instituição da Zona Norte, e outra em um colégio da região Leste, passa por problema semelhante. "Não dá tempo de parar para almoçar, e nem tem como conservar o almoço, saio de casa antes das 6h. Não sei como vou fazer se não puder comer na escola. Também não vejo razão para esta proibição, sempre sobra comida." (http://www.tribunademinas.com.br/cidade/professor-impedido-de-merendar-na-escola-1.1078479) 
Há tanta situação que deveria ser fiscalizada, tantas coisas mais importantes para se preocupar, como o fato de se esse trabalhador em meio a sua rotina de trabalho terá condição de se alimentar. A preocupação deveria ser com a pobreza, para além de discursos. Preocupação com uma educação digna para o aluno, e não com grande quantidade de alunos na escola, sem uma educação de qualidade, sem professores em sala de aula.
Enfim, sabemos que superar isso tudo não é fácil, pois está associado a um contexto maior que enxuga o investimento no setor público, seja na educação, seja na saúde. Enxuga investimento em recursos humanos, em infraestrutura, etc. É teto caindo, é chão quebrado, é falta de cadeira, é professor faltando, é aluno evadindo das escolas. Não podemos achar que é assim e sempre será assim, o poder público deve investir no que é prioridade para a sociedade e para classe trabalhadora que reivindica aquilo que de fato lhe é de direito.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Visita ao Bairro da Lapa - Relatório

Relatório da visita ao bairro da Lapa, no Rio de Janeiro, em 19 de abril de 2012, às 19:30h

Foi realizada visita ao bairro, especificamente nos Arcos da Lapa, região onde ocorrem muitas festas.

Existem pessoas em situação de rua, sentados, conversando e observando nossa visitação. Há muito lixo espalhado em toda parte, o que nos trouxe a ideia de realização de um trabalho de reciclagem.

Na escadaria da Lapa, tudo é muito colorido, com traços marcantes da cultura brasileira, mas também há muitos jovens utilizando drogas, o que se pode pensar em um programa de conscientização dos danos causados por elas.

A população predominante é de moradores do local, famílias, mas, também, é muito frequentado por jovens de classe média. Além disso, observamos a montagem de várias barracas de vendedores ambulantes sendo montadas por volta das 20:30h.

No local, observamos a existência de uma igreja evangélica, e próxima a ela uma área de lazer com poucos brinquedos, bem precarizada.

Predominam os bares, desde simples cafés aos mais sofisticados restaurantes, além de uma casa de dança. Percebemos que estes locais utilizam a calçada como sua extensão, colocando mesas e cadeiras ao lado de fora, atrapalhando o tráfego de pessoas, que muitas vezes têm que andar pela rua colocando a vida em risco por falta de opção.

Na Lapa há uma parte precarizada que precisa de atenção especial da prefeitura para melhoria das moradias, principalmente, já que é um bairro com aspecto ainda muito antigo e as casas estão muito deterioradas.

Existem algumas obras de infraestrutura ao longo da Rua da Lapa. Há, também, uma escola de música, uma Casa de Missionárias da Caridade, uma casa de shows Disco Voador onde são realizados cursos livres, situado na esquina da Travessa do Mosqueira com Rua Joaquim Silva. Neste local, os muros são todos decorados, com pixações de artistas, tudo muito colorido e interessante.

Existe também um abrigo de meninos, o São Martinho.

Por volta das 20:00 h, na Rua do Lavradio esquina com Rua Mem de Sá, os bares mais conhecidos como Carioca de Gema, Boemia da Lapa e Lapa na Pressão, entre outros, começam a encher de pessoas da classe média, com muita música.








sábado, 14 de abril de 2012

Aborto de fetos anencéfalos não é crime. Quais implicações para o Serviço Social?

Nesta quinta-feira, 12 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu autorizar a mulher a escolher se interrompe ou não a gravidez em casos de fetos anencéfalos, sem que a prática configure aborto criminoso. Veja:


Por isso, o CFESS entrevistou o conselheiro da Comissão de Ética e Direitos Humanos, Maurílio Matos, para esclarecer à categoria o posicionamento do Conjunto CFESS-CRESS e as implicações desta decisão, tanto para a sociedade quanto para a atividade profissional do/a assistente social. Confira abaixo a entrevista completa.

Qual a importância da decisão do STF sobre a descriminalização da interrupção da gravidez de fetos com anencefalia?
Desde 2008, aguardava-se um posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito à interrupção da gestação de fetos anencefálicos, caso seja essa a necessidade da gestante. O que se conquistou no Brasil, nesses dois dias de julgamento (11 e 12 de abril) no STF, foi um avanço para a qualidade de vida de muitas mulheres. Afinal, a anencefalia é diagnosticada no processo de pré-natal da gestante por meio de exames. Ou seja, mesmo que tenha sido uma gravidez inesperada ou inicialmente indesejada, é no cuidado de ser mãe, e no processo de gestação, que a mulher descobre que está gerando um feto que não sobreviverá. Quando descobre, a mulher pode ter tanto a reação de querer seguir com a gestação como de interrompê-la. Nada pressiona a mulher à interrupção: ela pode continuar a gestação mesmo sabendo que não terá um filho. Contudo, para aquelas que vivem tal quadro como um sofrimento, a decisão do STF vai contribuir para a melhoria das suas condições de vida.

Qual o posicionamento do Conjunto CFESS-CRESS sobre a decisão do STF?
O Conjunto CFESS-CRESS vem historicamente fortalecendo as ações do movimento feminista brasileiro e, nesse sentido,  integrou todos os esforços coletivos de defesa da legalização da interrupção da gravidez em casos de anencefalia. Além disso, o Conjunto CFESS-CRESS, desde 2009, tem uma deliberação a favor da descriminalização do aborto e, desde 2010, sobre a defesa da legalização do aborto no Brasil. Tais posicionamentos foram deliberados coletivamente por assistentes sociais representantes de base e das diretorias de CRESS de todas as regiões do país, além dos/as representantes da diretoria do CFESS, nos Encontros Nacionais que acontecem anualmente. Essa decisão do Conjunto CFESS-CRESS reconhece todas as dimensões que envolvem a questão do aborto (especialmente que a sua criminalização não impede a sua realização, que devido ao contexto de proibição, muitas vezes é realizada pondo em risco a saúde e a vida das mulheres, por vezes decorrendo em mortes que poderiam ser evitáveis), na compreensão de que cabe à mulher a definição da escolha pela interrupção da gravidez (que sempre se dá num contexto complexo, não sendo uma escolha fácil e nem corriqueira) e da defesa do direito a um atendimento de qualidade, humanizado e de respeito a essa mulher quando do abortamento (uma vez que são inúmeros os relatos de mulheres que foram mal tratadas quando procuraram uma unidade de saúde em caso de curetagem, seja o aborto provocado ou não).

Como a decisão do STF implicará no exercício profissional dos/as assistentes sociais?
Com a decisão do STF, alteram-se para três as prerrogativas legais para a realização do aborto no Brasil: em situações de gravidez com risco de morte à mulher ou advinda de um estupro ou de gestação de fetos anencefálicos. As duas primeiras permissivas estão previstas desde o Código Penal de 1940. Mas, ainda que muito restrito, esse direito só começou a existir quando da regulação do primeiro serviço de abortamento legal, no final da década de 1980 em São Paulo. Hoje em dia, a maioria dos serviços de aborto legal está disponível apenas na capital dos estados e, em algumas, não existe ainda esse serviço na prática, o que dificulta o acesso de muitas mulheres. Algumas pesquisas e relatos de experiência vêm mostrando a dificuldade de garantia desse serviço em todos os dias da semana e com profissionais preparados/as - com condições de trabalho e eticamente - para a garantia desse serviço com qualidade e respeito à usuária. Os/as assistentes sociais são profissionais que historicamente trabalham na garantia de direitos. Assim, o Conjunto CFESS-CRESS vem se colocar ao lado dos/as assistentes sociais para que o atendimento a mulheres na situação de interrupção da gravidez de fetos com anencefalia seja realmente implantado nos serviços de saúde, de forma articulada à ampliação com qualidade dos serviços de aborto legal no país.

Por que a sociedade brasileira tem tanta dificuldade em tratar a questão de forma mais científica e menos como um tabu?
Por que a forma como o debate sobre o aborto vem sendo tratado está errada. Temos que sair da falsa polarização entre ser contra ou favor. Para uma discussão séria sobre o aborto, temos, no Brasil, que abordar quatro questões: o grave problema de saúde pública; a autonomia da mulher e o respeito, num Estado laico, à diferença; a diferenciação das fases de gestação (diferenciar embrião e feto de vida humana); e chamar a atenção da população brasileira para a questão de, se quer realmente que as mulheres que realizem o aborto sejam presas. Sobre esse último, ponto parece que não: a população pode até - de forma pouco refletida - ser contra a descriminalização do aborto, mas não quer ver a mulher presa por isso. Então: que lei é essa que se quer manter, mas que não se quer que seja cumprida?

Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Tempo de Luta e Resistência – 2011/2014
Comissão de Comunicação

Link da entrevista: http://www.cfess.org.br/noticias_res.php?id=769

quinta-feira, 12 de abril de 2012

O Conselho de Assistência Social e o Serviço Social


O presente texto tem por finalidade levar conhecimento aos leitores, a respeito dos Conselhos de Assistência Social enquanto espaços de controle social, e entendendo esse lugar como um desafio para a atuação do Assistente Social. Para isso, iremos falar, de forma sucinta, sobre o histórico da Assistência Social no Brasil, sobre o Conselho de Assistência Estadual do Estado do Rio de Janeiro, o que faz e como funciona, sobre o controle social e nossas considerações incluindo o Serviço Social.
Assistência Social no Brasil
A Assistência Social passou a fazer parte da seguridade social a partir da Constituição Federal Brasileira de 1988, prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Deixou de ser vista como caridade¸ passando a ser Política Pública não contributiva, pautada pela universalidade da cobertura e do atendimento. Transita pelo campo dos direitos, da universalização dos acessos e responsabilidade do Estado.
A Assistência Social é política de proteção às pessoas, às circunstâncias, e dentre elas, o seu principal núcleo de apoio é a Família, e traz a importância da intervenção por priorizar o território, que é um espaço onde as pessoas estabelecem convívios e relações. Para cumprir com seus objetivos, ela tem por base a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS– 8.742/93) que estabelece o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) como forma de organização dos serviços e das proteções afiançadas.
Em consonância com a LOAS, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) rege-se pelos seguintes princípios democráticos:
·         Supremacia do atendimento às necessidades sociais;
·         Universalização dos direitos sociais;
·         Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
·         Igualdade de direitos no acesso ao atendimento;
·         Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais.
A Lei 12.435/11, que altera a LOAS, em seu artigo 16, diz que os Conselhos de Assistência Social - CAS - são instâncias deliberativas, de controle social do SUAS, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, presente nas três esferas de governo, funcionando em forma de sistema descentralizado.
A Política de Assistência Social prevê que sua implementação deve ser acompanhada pelo Conselho, onde o poder público e a sociedade representada por trabalhadores da área, organizações não governamentais e usuários se reúnem regularmente para cumprir seu papel no exercício do controle social e democrático. Este é um desafio que exige dedicação, transparência das informações, capacitação, atualização permanente e articulação com outras políticas... Participação!
 
Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) criado pela lei 2.254 de 14 de maio de 1996
É um espaço público privilegiado, com força legal, onde entidades, trabalhadores dos SUAS e usuários têm o direito de participar de forma efetiva da construção da Política de Assistência Social, sendo um espaço de negociação de conflitos, construção de alianças, acordos, diálogos e funcionam como instrumento público de comunicação entre os usuários e seus direitos, de democratização, publicização das ações do Estado e, sobretudo, de controle social.
O que faz?
Sua competência perpassa por deliberar, regular, acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução da Política Pública de Assistência Social, inclusive no que diz respeito aos recursos destinados às políticas públicas (orçamento público).
Funcionamento do CEAS
O Conselho é composto por 40 Conselheiros (20 representantes da sociedade civil e 20 representantes do governo). Suas reuniões ordinárias ou extraordinárias acontecem uma vez ao mês (todas as 4ª, terças feiras do mês), sendo formado por uma mesa diretora (Presidente, Vice Presidente, Secretário (a) Geral e Secretário (a) Adjunto). Em sua estrutura há uma Secretaria Executiva composta por 1 (um) técnico de nível superior, 1 (uma) assessoria técnica, além de dois administrativos e estagiários, que dão suporte nas Assembleias deliberativas e andamento nos processos.
O CEAS possui 3 (três) Comissões Regimentais que se reúnem permanentemente emitindo pareceres que o conselho precisa aprovar e deliberar. São elas:
·         Comissão de Legislação e Normas e acompanhamento das políticas de Assistência Social;
·         Comissão de Fundo de administração do FEAS;
·         Comissão de Integração e Acompanhamento aos Conselhos Municipais.
Controle Social
O Controle Social é a efetivação da Participação Popular em espaços como o dos conselhos, fóruns, conferências, e isso significa acesso às informações e decisões no âmbito da sociedade política. É importante fortalecer esse Controle Social por meio da atuação e bom desempenho dos Conselhos de Assistência Social, e para que isso aconteça é necessário que os Conselheiros sejam particpantes e assíduos às reuniões, divulgando as decisões do Conselho nas Entidades que representam, atualizando-se e estudando a Política de Assistência constantemente, entre outras legislações. Além disso, cabe ressaltar a força que tem a voz de cada representante nesses espaços públicos.
Cada agente público deve lutar pelos interesses das Entidades e órgãos que representam, e entendendo esses interesses não de forma isolada como só a busca por recursos, mas pensando de forma mais ampla e coletiva, participando como protagonistas da Política de Assistência Social. Isso tudo faz parte da gestão de uma política social que, ao ser executada, de fato possa atender as necessidades básicas do cidadão.
Considerações Finais
Muitas vezes os Conselhos de Assistência desconhecem a luta, a sua importância e a própria Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) que lhe oferece a força e o poder de deliberar e exercer o Controle Social. Percebe-se, às vezes, a falta de compreensão do caráter dos Conselhos, desconhecimento da constituição desse espaço como público, conquistado pela luta da sociedade em defesa de uma política pública, transparente e não corporativa.
 Serviço Social:
A importância da atuação do Assistente Social nesses espaços de controle social se dá pelo amplo conhecimento desse profissional sobre a trajetória da política de Assistência Social no Brasil. O acúmulo de conhecimento nessa área o torna mais capaz de lidar com os desafios colocados na área da Assistência Social, mais capaz de lidar com os resquícios de assistencialismo ainda presentes, além de sua formação acadêmica que é voltada para formar um profissional estratégico com competências teórico-metodológico, ético-político e técnico-operativo. Competências estas que quando articuladas entre si, torna o Assistente Social um profissional com mais habilidades e técnicas para intervir nos mais variados tipos de situações/desafios sociais. Por isso, pode-se dizer que aquilo que é desafio para avançar o controle social no SUAS, passa a ser um desafio, também, para o profissional do Serviço Social. E entre esses desafios está a ampliação do debate sobre a questão do controle social, que busca identificar estratégias que possam criar novos mecanismos e instrumentos de intervenção nos espaços públicos.
E você? Já participou de alguma reunião do Conselho de Assistência?

Referências:
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Org.). Caderno de Textos: subsídios para debates: Participação e Controle Social no SUAS. Brasília: 2009.
Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88).
Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS – 8.742/93).
Lei 12.435 (Lei do SUAS que altera a LOAS).
Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004).

Acidentes de Trabalho: conheça seus direitos!


Você já sofreu algum acidente no trabalho? Conhece seus direitos? O assunto sempre gerou dúvidas para trabalhadores que têm, em suas profissões, algum grau de risco danoso para a saúde. Para ser ter uma ideia, em 2010 foram registrados 701.496 casos de acidentes de trabalho, número menor que o registrado em 2009 (733.365 acidentes).

Os números, que são do Anuário Estatístico da Previdência Social (Aeps 2010), informam ainda que os acidentes de trabalho de trajeto, que ocorrem nos deslocamentos do trabalhador, aumentaram e passaram de 90.180 no ano de 2009 para 94.789 em 2010. Já o número de mortes decorrentes de acidentes de trabalho cresceu 11,4% em 2010 em comparação com 2009.

O conceito que caracteriza um acidente de trabalho está presente no artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, explica Daniel De Lucca e Castro, advogado trabalhista do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. "Podemos conceituar acidente do trabalho aquele que ocorre quando o funcionário está realizando serviço inerente ao contrato de trabalho tanto internamente quanto externamente", observa o advogado.

Quais situações tipificam um acidente de trabalho?
Segundo a legislação previdenciária, pode-se considerar também como acidente de trabalho a doença profissional, assim entendida como aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho ou ainda ocorrida em função das condições em que este é desenvolvido. Um acidente de trânsito envolvendo um motorista de uma empresa, uma tendinite decorrente do trabalho de digitação realizado por um analista de sistema, uma lesão de coluna (hérnia de disco) decorrente de esforço físico exagerado e constante no ambiente do trabalho, o que pode ser agravado em função do não fornecimento de equipamento de proteção individual (cinto lombar, por exemplo), são todas situações consideradas acidentes de trabalho.
Outro caso em que se aceita é aquele ocorrido no percurso residência-trabalho-residência, mesmo que com veículo de propriedade do empregado. Mas o advogado faz uma ressalva: é caracterizado como acidente de trabalho desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo estranho ao contrato de trabalho. Por exemplo: se você alterar o percurso e passar no supermercado, por exemplo, já deixa de ser. “Havendo interrupção ou alteração do percurso, não há o que se falar em acidente do trabalho”, esclarece De Lucca.

E o que não é acidente? Como tipificar?
Segundo o advogado trabalhista, não podemos considerar como acidente do trabalho qualquer evento que não esteja relacionado à prestação de serviços como, por exemplo, uma queda acidental no ambiente residencial, uma lesão decorrente da prática de uma atividade desportiva ou uma doença degenerativa. Mesmo afastado do trabalho eu ainda recebo meu salário? E quanto tempo posso ficar afastado?

Você já sofreu algum acidente no trabalho? Deixe seu comentário!