Total de visualizações de página

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Acidentes de Trabalho: conheça seus direitos!


Você já sofreu algum acidente no trabalho? Conhece seus direitos? O assunto sempre gerou dúvidas para trabalhadores que têm, em suas profissões, algum grau de risco danoso para a saúde. Para ser ter uma ideia, em 2010 foram registrados 701.496 casos de acidentes de trabalho, número menor que o registrado em 2009 (733.365 acidentes).

Os números, que são do Anuário Estatístico da Previdência Social (Aeps 2010), informam ainda que os acidentes de trabalho de trajeto, que ocorrem nos deslocamentos do trabalhador, aumentaram e passaram de 90.180 no ano de 2009 para 94.789 em 2010. Já o número de mortes decorrentes de acidentes de trabalho cresceu 11,4% em 2010 em comparação com 2009.

O conceito que caracteriza um acidente de trabalho está presente no artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, explica Daniel De Lucca e Castro, advogado trabalhista do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. "Podemos conceituar acidente do trabalho aquele que ocorre quando o funcionário está realizando serviço inerente ao contrato de trabalho tanto internamente quanto externamente", observa o advogado.

Quais situações tipificam um acidente de trabalho?
Segundo a legislação previdenciária, pode-se considerar também como acidente de trabalho a doença profissional, assim entendida como aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho ou ainda ocorrida em função das condições em que este é desenvolvido. Um acidente de trânsito envolvendo um motorista de uma empresa, uma tendinite decorrente do trabalho de digitação realizado por um analista de sistema, uma lesão de coluna (hérnia de disco) decorrente de esforço físico exagerado e constante no ambiente do trabalho, o que pode ser agravado em função do não fornecimento de equipamento de proteção individual (cinto lombar, por exemplo), são todas situações consideradas acidentes de trabalho.
Outro caso em que se aceita é aquele ocorrido no percurso residência-trabalho-residência, mesmo que com veículo de propriedade do empregado. Mas o advogado faz uma ressalva: é caracterizado como acidente de trabalho desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo estranho ao contrato de trabalho. Por exemplo: se você alterar o percurso e passar no supermercado, por exemplo, já deixa de ser. “Havendo interrupção ou alteração do percurso, não há o que se falar em acidente do trabalho”, esclarece De Lucca.

E o que não é acidente? Como tipificar?
Segundo o advogado trabalhista, não podemos considerar como acidente do trabalho qualquer evento que não esteja relacionado à prestação de serviços como, por exemplo, uma queda acidental no ambiente residencial, uma lesão decorrente da prática de uma atividade desportiva ou uma doença degenerativa. Mesmo afastado do trabalho eu ainda recebo meu salário? E quanto tempo posso ficar afastado?

Você já sofreu algum acidente no trabalho? Deixe seu comentário!


Um comentário:

  1. Acidentes de trabalho, por incrível que pareça, são frequentes: uma queda ou até mesmo doenças adquiridas pela repetição de determinada função. Mas, muitas vezes, não sabemos como agir no caso de sofrermos um acidente. Eu, por exemplo, caí na Av. Rio Branco, no meio da rua quando o sinal abriu, machuquei o joelho e fui trabalhar mesmo assim. Só após um mês descobri que deveria ter feito a CAT(Comunicação de Acidente de Trabalho). Isso porque não havia um profissional qualificado para que eu pudesse receber essa orientação e uma colega me disse isso. Daí a importância do Assistente Social em empresas, não só para esses esclarecimentos, mas principalmente para orientar os profissionais sobre como proceder nessas situações.

    ResponderExcluir