Você
já sofreu algum acidente no trabalho? Conhece seus direitos? O assunto sempre
gerou dúvidas para trabalhadores que têm, em suas profissões, algum grau de
risco danoso para a saúde. Para ser ter uma ideia, em 2010 foram registrados
701.496 casos de acidentes de trabalho, número menor que o registrado em 2009
(733.365 acidentes).
Os
números, que são do Anuário Estatístico da Previdência Social (Aeps 2010),
informam ainda que os acidentes de trabalho de trajeto, que ocorrem nos
deslocamentos do trabalhador, aumentaram e passaram de 90.180 no ano de 2009
para 94.789 em 2010. Já o número de mortes decorrentes de acidentes de trabalho
cresceu 11,4% em 2010 em comparação com 2009.
O
conceito que caracteriza um acidente de trabalho está presente no artigo 19 da
Lei nº 8.213/1991, explica Daniel De Lucca e Castro, advogado trabalhista do
escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. "Podemos conceituar
acidente do trabalho aquele que ocorre quando o funcionário está realizando
serviço inerente ao contrato de trabalho tanto internamente quanto
externamente", observa o advogado.
Quais situações
tipificam um acidente de trabalho?
Segundo
a legislação previdenciária, pode-se considerar também como acidente de
trabalho a doença profissional, assim entendida como aquela produzida ou
desencadeada pelo exercício do trabalho ou ainda ocorrida em função das
condições em que este é desenvolvido. Um acidente de trânsito envolvendo um
motorista de uma empresa, uma tendinite decorrente do trabalho de digitação
realizado por um analista de sistema, uma lesão de coluna (hérnia de disco)
decorrente de esforço físico exagerado e constante no ambiente do trabalho, o
que pode ser agravado em função do não fornecimento de equipamento de proteção
individual (cinto lombar, por exemplo), são todas situações consideradas
acidentes de trabalho.
Outro
caso em que se aceita é aquele ocorrido no percurso
residência-trabalho-residência, mesmo que com veículo de propriedade do
empregado. Mas o advogado faz uma ressalva: é caracterizado como acidente de
trabalho desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo
estranho ao contrato de trabalho. Por exemplo: se você alterar o percurso e
passar no supermercado, por exemplo, já deixa de ser. “Havendo interrupção ou
alteração do percurso, não há o que se falar em acidente do trabalho”,
esclarece De Lucca.
E o que não é
acidente? Como tipificar?
Segundo
o advogado trabalhista, não podemos considerar como acidente do trabalho
qualquer evento que não esteja relacionado à prestação de serviços como, por
exemplo, uma queda acidental no ambiente residencial, uma lesão decorrente da
prática de uma atividade desportiva ou uma doença degenerativa. Mesmo afastado
do trabalho eu ainda recebo meu salário? E quanto tempo posso ficar afastado?
Acidentes de trabalho, por incrível que pareça, são frequentes: uma queda ou até mesmo doenças adquiridas pela repetição de determinada função. Mas, muitas vezes, não sabemos como agir no caso de sofrermos um acidente. Eu, por exemplo, caí na Av. Rio Branco, no meio da rua quando o sinal abriu, machuquei o joelho e fui trabalhar mesmo assim. Só após um mês descobri que deveria ter feito a CAT(Comunicação de Acidente de Trabalho). Isso porque não havia um profissional qualificado para que eu pudesse receber essa orientação e uma colega me disse isso. Daí a importância do Assistente Social em empresas, não só para esses esclarecimentos, mas principalmente para orientar os profissionais sobre como proceder nessas situações.
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