A
mãe das três crianças encontradas sozinhas em uma casa em São Vicente, no
litoral de São Paulo, no domingo (11), perdeu a guarda dos filhos nesta
quinta-feira (15). Adriana da Silva Pereira nega ter deixado as crianças
sozinhas por três dias, como alega o Conselho Tutelar e seus vizinhos. Ela se
apresentou à polícia apenas dois dias depois da localização das crianças.
Os filhos de Adriana foram encontrados depois que a mais velha, de aproximadamente 3 anos, saiu de casa e pediu ajuda para a vizinha. O local onde elas foram encontradas, no bairro do Jardim Irmã Dolores, estava em péssimas condições de higiene. Segundo o Conselho Tutelar, o menino e as duas meninas estavam há dois dias na casa sem comer e sem tomar banho.
Eu estava sem fralda para eles. Minha comadre mora a quatro quadras daqui, saí rapidinho, fui buscar com ela”, contou ao Bom Dia São Paulo desta sexta (16). “Foi só uns 40 minutos, mas eu errei”, disse a mulher.
Adriana tem, no total, nove filhos – três moram com os pais, um está com a avó no Nordeste e ela perdeu a guarda de outros dois. “Eles alegavam que eu saí, deixei eles sozinhos. Quando eu era mais nova, não tinha condições financeiras, a assistente social falou ‘é melhor doar seus filhos, eles vão ficar melhor’. Desisti dos meus filhos, mas desses três eu não vou desistir”, disse a mãe.
Para o Conselho Tutelar, o alcoolismo pode ter sido o motivo que levou a mãe a deixar as crianças por dois dias. “Ela já praticou maus-tratos, negligência”, contou a conselheira Maria Expedita de Freitas.
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL QUE ORIENTA OS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO SOCIAL:
ResponderExcluirTítulo III, Capítulo I, Artigo 5º , alínea b:
Das relações com os usuários
“ garantia da plena informação e discussão sobre as possibilidades e conseqüências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos usuários, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos profissionais, resguardados os princípios deste código.”
Há um trecho da reportagem onde a usuária relata o que a Assistente Social disse sobre ficar com os filhos: “é melhor doar seus filhos, eles ficarão melhor”. Então questionamos se esta seria a melhor forma de intervenção para o caso citado, pois a Assistente Social poderia orientar a usuária em como ela poderia agir, encaminhando-a para instituições onde ela pudesse receber ajuda. Mas não dar essa “ideia”. A impressão que temos é que ela está usando seu poder de persuasão e induzindo a mulher a fazer o que ela, Assistente Social, acha que seria o melhor, quando deveria ficar neutra e apenas orientar, respeitando a decisão da mulher. Concluo que, de uma certa forma ela agiu de forma contrária ao que diz especificamente este artigo do Código de Ética que orienta a profissão.
Através da reportagem destacada podemos pontuar quatro questões que envolvem a intervenção do Serviço Social na atualidade:
ResponderExcluirO poder que a mídia tem na sociedade, ao mesmo tempo em que ela é um meio de comunicação e informação, a mesma julga e condena um indivíduo sem lhe dar num primeiro momento direito de se defender;
A importância da denúncia de qualquer forma de violência e maus tratos;
O direito da criança e do adolescente;
O estatuto da criança e do adolescente (ECA) no artigo 4° - destaca que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos diretos referentes a vida, a alimentação, a educação, ao esporte ao lazer a profissionalização, a cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade e ao convívio familiar e comunitário.
Do direito a convivência familiar e comunitária, a mesma lei no artigo 23° destaca que: a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do pátrio poder.
E os deveres do Assistente social mediante a esta situação.